REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS DO SINPRF-PA/AP
OBJETIVOS
Art. 1º – Este regulamento tem como objetivo estabelecer normas para o uso dos apartamentos e do alojamento do SINPRF-PA/AP.
I – O SINPRF-PA/AP dispõe de 02 apartamentos (suítes) localizados em sua Sede Social, em Benevides/PA, distante 20 Km de Belém, cada um com 01 cama de casal, 01 beliche, ar-condicionado e cozinha com fogão e geladeira e dispõe de 01 alojamento localizado em sua Sede Administrativa, em Belém/PA, com 01 cama de casal, 01 beliche, ar-condicionado e banheiro.
II – Os apartamentos e o alojamento do SINPRF/-PA/AP destina-se a proporcionar um ponto de apoio para o sindicalizado.
DOS DIREITOS AO USO DOS APARTAMENTOS
Art. 2º – Os apartamentos e o alojamento do SINPRF-PA/AP são de uso exclusivo dos PRFs SINDICALIZADOS no SINPRF-PA/AP, que terão prioridade nas reservas e de PRFs SINDICALIZADOS nos sindicatos da Polícia Rodoviária Federal de outros estados.
DAS RESERVAS
Art. 3º – Todos os PRFs interessados em se hospedar deverão fazer sua RESERVA, solicitando pelo telefone (91) 3226-3496/3226-3395/98032-6677, no horário comercial ou pelo email sinprfpaap@yahoo.com.br, informando o nome, matrícula, lotação, o período da hospedagem e o número de pessoas.
I – Esta RESERVA, para os sindicalizados no SINPRF-PA/AP deverá ser feita com comunicação prévia de no mínimo 02 dias e no máximo 15 dias de antecedência.
II – Para os sindicalizados de outro estado, esta RESERVA, deverá ser feita através de OFÍCIO, encaminhado pelo seu sindicato de origem, com no mínimo 05 dias e no máximo 15 dias de antecedência.
III – Para os sindicalizados do SINPRF-PA/AP, cada reserva terá o prazo de permanência de, no máximo, 15 (quinze) dias.
IV – Para os sindicalizados de outros estados, cada reserva terá o prazo de permanência de, no máximo, 07 (sete) dias.
V – Só será permitida a hospedagem com a presença do sindicalizado.
VI – No caso de o sindicalizado que fez a reserva não comparecer no dia solicitado a reserva fica automaticamente cancelada.
VII – É proibida a hospedagem de menores sem a companhia do responsável legal.
VIII – O hóspede deverá trazer material de uso pessoal (sabonete, escova de dente/creme dental, roupa de cama e banho).
DA TAXA DE MANUTENÇÃO
Art. 4º – Será cobrada uma TAXA DE MANUTENÇÃO por cada dia de hospedagem
I – Para cada sindicalizado no SINPRF-PA/AP será cobrada uma TAXA DE MANUTENÇÃO diária de R$20,00 (vinte reais) por policial. A TAXA DE MANUTENÇÃO será cobrada pelo número de pessoas ocupantes. O mesmo valor será cobrado para os familiares do policial, exceto para crianças menores de 10 anos.
II – Para cada sindicalizado de outro estado será cobrada uma TAXA DE MANUTENÇÃO diária de R$25,00 (vinte e cinco reais) por policial. O mesmo valor será cobrado para os familiares do policial
III – Crianças menores de 10 anos são isentas de pagamento.
IV – A TAXA DE MANUTENÇÃO será cobrada no 1º dia útil da hospedagem do sindicalizado.
V – Os apartamentos comportam 01 casal e 02 pessoas adultas confortavelmente.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º – O sindicalizado fica responsável por todo dano eventualmente causado por sua permanência no apartamento.
Art. 6º – Os casos omissos serão ou extraordinários serão resolvidos pela Diretoria Executiva
Art. 7º – Este regulamento foi aprovado pela Diretoria Executiva do SINPRF-PA/AP e entra em vigor na data de sua publicação. Cópia do mesmo será afixada nos apartamentos e no alojamento do SINPRF-PA/AP, não sendo aceito o argumento de desconhecimento do mesmo por qualquer dos hóspedes.
Belém, 15 de fevereiro de 2016.
Mauro Borges das Neves
Presidente do SINPRF-PA/AP